terça-feira, 14 de junho de 2011

Mantenedor de fauna silvestre.

Toda pessoa pode se habilitar a criar animal silvestre em cativeiro.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 169, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 normatiza a categoria de “MANTENEDOR DE FAUNA SILVESTRE”

Mantenedor de fauna silvestre é todo empreendimento autorizado pelo Ibama, de pessoa física ou jurídica, com finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução.

Essa categoria pode ser uma opção a mais de destino de animais silvestres que são apreendidos em ações de fiscalização e que estão sofrendo maus-tratos e/ou não são do interesse de zoológicos, criadores comerciais e demais empreendimentos que lidam com fauna silvestre.
Araras canindé e papagaios que não mais estão em condições de retorno à natureza são animais de difícil aceitação em zoológicos e criadores comerciais.

Para se habilitar a MANTENEDOR o interessado deve obter as seguintes Autorizações: Autorização Prévia (AP), Autorização de Instalação (AI) e Autorização de Manejo (AM)

A Autorização Prévia (AP) deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no SisFauna na página do IBAMA na internet (www.ibama. gov.br)

Após o recebimento da solicitação, o SisFauna, automaticamente, analisará e, se aprovado, expedirá a AP e solicitará a apresentação de documentação complementar.

Para a obtenção da Autorização de Instalação (AI) o solicitante deverá inserir os dados do projeto técnico no SisFauna e apresentá-lo à unidade do IBAMA na qual o empreendimento encontra-se sob sua jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da emissão da AP.

O projeto técnico deverá ser composto por:
I-número da AP; II-cópia dos documentos de identificação de pessoa física (R.G. e C.P.F.) ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica; III- Licença ambiental ou documento equivalente obtido no órgão ambienta competente. IV-croqui de acesso à propriedade; V-projeto arquitetônico, de Instalação e plano de trabalho
Exemplo de instações de Mantenedores.

A AI será expedida pelo SisFauna após análise técnica e aprovação da documentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

O Ibama realizará a vistoria técnica no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após ser informado oficialmente da conclusão das obras, por meio do SisFauna.

Constatado o atendimento às exigências por meio da vistoria técnica, será expedida a Autorização de Manejo (AM), no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da taxa de registro e a apresentação de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao conselho de classe.

Os custos de construção, manutenção das instalações, manejo e alimentação dos espécimes da fauna silvestre, bem como despesas com desativação serão de total responsabilidade do empreendedor, sem ônus de suas atividades ao Ibama.

Veja a Instrução Normativa na íntegra:
http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/legislacao.php?id_arq=39