terça-feira, 31 de maio de 2011

RELATÓRIO PARCIAL DO PROJETO CHUVAS DE NOVA FRIBURGO/RJ

RELATÓRIO PARCIAL:

I - DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS PROVOCADOS POR EROSÃO FLUVIAL INCIDINDO SOBRE SUAS BASES.

Foram identificadas algumas áreas onde o transbordamento do rio (por excesso de pluviosidade e/ou por assoreamento do seu leito) escavou a base das encostas, já saturadas pelas chuvas, desencadeando seus deslizamentos. Algumas dessas encostas apresentavam-se cobertas por vegetação sendo que outras apresentavam sinais de alterações humanas.

Foram analisados dois segmentos. O primeiro, no segmento do "Alto Rio Grande" a partir da localidade de Conquista (no ponto onde o rio corta a RJ 130) até a localidade de prainha. E o segundo trecho na bacia do Córrego Dantas no trecho de Campo do Coelho até a localidade de Córrego Dantas.



O leito do Rio Grande transborda e escava a base da encosta desencadeando o seu deslizamento.


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No Condomínio do Lago encosta desceu em momentos distintos, e que a parte da encosta mais próxima do curso do Rio Grande foi a última a escorregar e se deu por conta do transbordamento do rio erodindo sua base.


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Encosta florestada mas que deslizou em função do transbordamento do Córrego Dantas que teve a colaboração das enchurradas que descerem pelo córrego do Cardinot e provocaram a erosão de sua base - Entrada do Cardinot


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Encosta junto à empresa NIBRA, na RJ 130 - Nesse trecho as águas do córrego que desce da granja spinelli se juntou ao córrego dantas e erodiu a base da encosta (já saturada pelas fortes chuvas) provocando o deslizamento.


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Encosta íngreme onde o córrego transborda e escava a base da encosta gerando deslizamento. Entrada do Bairro 2 Esquilos.



CONCLUSÃO:
Em áreas de encostas íngrimes e próximas aos córregos (florestadas ou não, antropizadas ou não) são sucetíveis de deslizamentos em função do transbordamento do leito e a consequente erosão de suas bases desestabilizando-as, em períodos de fortes chuvas.

SUGESTÃO:
Que essas áreas não sejam destinadas à urbanização e que qualquer atividade ali desenvolvida (abertura de estradas, plantações, etc) que sejam interditadas em períodos de fortes chuvas.

LEGISLAÇÃO ENVOLVIDA:

* Lei 6.766/79 - Art. 3º - Parágrafo único.
Não será permitido o parcelamento do solo:
III - em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

* Lei 4.771/65 - Art. 2 o - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja...)